Câmara aprova recomposição de APPs pelo plano de recursos hidrícos

 

08/08/2011 14:45

Câmara aprova recomposição de APPs pelo plano de recursos hidrícos

 

 

Arquivo - Gilberto Nascimento

 

Osmar Serraglio

Osmar Serraglio apresentou parecer favorável à proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), pelo qual  10% dos recursos destinados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos devem ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente (APP).

A proposta altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e, se não houver recurso para tramitação pelo Plenário, seguirá para análise do Senado.

O relator da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou sua aprovação, mas foi contrário à emenda apresentada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA). Serraglio argumentou que a CCJ não pode fazer mudanças no conteúdo da proposta e deve apenas analisar se ela está dentro das normas para novas leis.

A emenda tornava obrigatória a utilização de recursos para recomposição na mesma área para a qual foram originalmente destinados. A proposta diz que eles devem ser aplicados dessa forma, mas apenas “prioritariamente”.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires
 Foto: Agência Câmara
Agência Câmara de Notícias

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...